Hoje vamos começar uma série de post’s sobre carga
tributária, e a forma com que esta matéria esta intrinsecamente ligada com a
contabilização das empresas.
Você tem uma empresa com tributação optante pelo SIMPLES NACIONAL, e por conta disto, você acredita que já possui uma carga tributária
menor do que todas as outras empresas e não precisa se preocupar? Toda vez que
o assunto for empresa e tributo todas as pessoas precisam ficar alertas.
Alguns escritórios contábeis, e profissionais da
área, não fazem a contabilização dos documentos financeiros das empresas com
este tipo de tributação, pois esta prática não é exigida por lei, fazendo
somente o Livro Caixa das mesmas. Possuir uma contabilidade com base documental
facilita a leitura financeira da empresa, ajudando na distribuição de lucro sem
trazer surpresas no final.
A retirada dos lucros por parte dos sócios é uma
forma de beneficiamento com a isenção do imposto de renda e não incidência de
contribuição à previdência, ao contrário do pró-labore. Porém esta prática
precisa seguir algumas regras:
- A empresa poderá distribuir lucro sem incidência
do Imposto de Renda na fonte, devendo registrar a saída do caixa/banco sob a
rubrica de “lucro distribuído”;
- na declaração de IR Pessoa Física beneficiária
este valor será considerado isento;
- Se a Pessoa Jurídica não possuir contabilidade, a
isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que
trata o art. 15 da Lei 9.249/1995;
- Se a Pessoa Jurídica possuir contabilidade, todo
o valor apurado como lucro poderá ser distribuído entre os sócios sem a
incidência de IR;
Por isto, converse com o seu contador, procure
entender o que esta acontecendo com a sua empresa, e na duvida questione e
busque conhecimento.
por: Deia Roder