quinta-feira, 31 de maio de 2012

Carga Tributária: Empresa sólida ou Castelo de Cartas???


Você tem uma empresa sólida? Possui um real conhecimento das finanças da sua empresa? Ou esta num emaranhado de receitas omissas e receitas declaradas sem ter certeza da lucratividade da sua empresa?

Para quem entende que declarar parte da receitas e despesas de uma empresa é uma opção plausível de pagar menos impostos pode estar construindo um verdadeiro “castelo de cartas”, no qual basta um “vento” (uma fiscalização, ou qualquer percalço financeiro) para vir abaixo.

A contabilidade é uma importante ferramenta gerencial para uma empresa, os documentos contábeis que conseguem retratar a realidade da saúde financeira da empresa conseguem direcionar seus administradores na tomada de decisões e auxilia o contador a buscar formas de pagar menos impostos dentro da legislação brasileira.

Estes documentos, além de ajudar o administrador à controlar a saúde financeira da empresa e buscar formas legalizadas de pagar menos impostos,  também auxiliam os fornecedores para disponibilização de créditos que podem ser auferido; e os bancos em relação aos créditos bancários da pessoa jurídica.

Hoje em dia, as empresas que preferem não declarar toda a sua receita, usando como justificativa o peso da carga tributária brasileira, acabam  gastando mais energia para esconder o suposto lucro sonegado, e quando sofrem uma fiscalização ainda tem que arcar com as multas aplicadas ou com alguns profissionais corruptos que exigem suborno para acobertar tal sonegação. Este valor pecuniário cobrado se baseia num levantamento fiscal, podendo até arcar com uma multa mais onerosa do que uma contabilidade adequada.   

E para completar este cenário, o fisco vem se atualizando cada vez mais, usando a própria população como forma de fiscalização, exemplo disto, é a Nota Fiscal Eletrônica e os benefícios concedidos para o consumidor que pedi-la; ou ainda o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Lembrando ainda, que existem as legislações brasileiras referente ao crime de sonegação fiscal.


Por isto contabilidade não pode ser banalizada, este departamento não é só um guarda livros, ou “entregador de impostos”, e sim uma importante ferramenta dentro de uma empresa sólida.



Deia Roder

terça-feira, 29 de maio de 2012

Carga tributária: Fusão do PIS e da COFINS


O Brasil grita por uma reforma tributária e a nossa presidente Dilma Rousseff pretende fazer uma reforma no Sistema Tributário Brasileiro em fatias, já que os governos anteriores perseguiram reformas amplas e ambiciosas, mas fracassaram. Hoje os tributos da vez são o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a presidente precisa somente de uma lei ordinária que pode ser feita por Medida Provisória (MP).

Estes tributos são cobrados de duas formas:

Cumulativo - basicamente este regime de incidência possui como base de cálculo o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduzir os custos, despesas e encargos, sua alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Não Cumulativo – protegida pela Lei 10.637/02 e a Lei 10.833/03 este regime de incidência permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, sua alíquota é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de direito privado, e as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com apuração de imposto pelo Lucro Real estão sujeitas à incidência da não cumulatividade.

As mudanças previstas acontecerão no Regime Tributário Não-Cumulativo, pois hoje nem tudo o que uma empresa adquire para a sua produção dá direito a créditos tributários. Existe uma série de exceções na legislação que acarreta numa carga tributária alta, mudando este cenário a carga tributária seria menor. A idéia é as empresas utilizarem todos os insumos como crédito e unificar estes dois impostos. Esta fusão dará origem a uma nova contribuição que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

A perspectiva é que estas mudanças facilitarão as vidas das empresas e também da Receita Federal, onde a fiscalização ficará muito mais fácil, e a nota fiscal eletrônica possui uma grande parcela em toda esta história, pois haverá um campo, na mesma, para informar sobre a aquisição de insumos. A alíquota prevista para este novo imposto ficará acima de 9,25% (1,65% + 7,6%) e o governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois impostos.

Agora nos resta esperar pelas mudanças e aplicá-las, levando em consideração que cada empresa é um caso diferente à ser analisado.


Fonte: O Estado de São Paulo



Deia Roder

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Prorrogadas datas de vencimento do PIS/COFINS


PORTARIA N. 206, DE 15 DE MAIO DE 2012. DOU de 16/5/2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO ÚNICO

Código Descrição CNAE

13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2 Tecelagem, exceto malha

13.3 Fabricação de tecidos de malha

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1 Curtimento e outras preparações de couro

15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0 Fabricação de móveis




Deia Roder

segunda-feira, 14 de maio de 2012

IR 2012 – Verificação de erros IR 2012


Olá galerinha,

Esta noticia vai nos ajudar bastante, a Receita Federal liberou o processamento das declarações entregues este ano, isto significa que os contribuintes podem consultar sua situação referente às Declarações de Imposto de Renda 2012, e no caso de problemas, já conseguir a informação para entregar a declaração retificadora. O acesso à informação é feito pelo sistema e-CAC  (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para as Declarações que a Receita Federal não encontrou nenhum problema aparecerá a seguinte mensagem: “Em Processamento”. O que significa que ela já passou pela analise e não caiu na malha fina.

Então galerinha, esta situação nos ajuda à verificar se alguma Declaração que entregamos esta com problemas, faça uma visitinha ao site da Receita Federal e verifique.

Fonte: Folha de São Paulo
Deia Roder

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Carga Tributária: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual escolher?


Hoje no Brasil existem três formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pensando como uma Pessoa Jurídica, que pode transitar pelos três tipos de tributação, você optaria por qual?

Acredito que a maioria das pessoas falou: Simples Nacional! Pois tomem cuidado com esta resposta, apesar de ser um sistema de tributação simplificado, e de realmente diminuir a carga tributária, nem sempre pode ser a melhor opção. Não acreditam???? Eu explico! Imaginem que esta mesma empresa esteja em fase de instalação ou que tenha uma grande expansão programada, momento em que a receita é menor que a despesas, sendo assim a opção cabível seria Lucro Real.

Mesmo as empresas com opção pelo Simples Nacional precisam ficar atentas, sabemos que em relação ao faturamento a carga tributária é menor do que as médias e grandes empresas, mas em relação ao valor agregado esta carga tributária pode não ser tão vantajosa. E este é um alerta dado pelo próprio presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike.

Para encontrar qual sistema de tributação é condizente com o momento em que a empresa esta passando é preciso fazer um estudo tributário adequado, e antes de tudo ter uma contabilidade impecável.

Fonte: Revista SESCON-SP ano XXIV nº 275 2012


Deia Roder

terça-feira, 8 de maio de 2012

EFD – Contribuições - versão 2.0.0


Galera, muito obrigada pelas informações enviadas no meu e-mail. Fiquei muito feliz de receber o retorno de vocês, é muito bom saber que ainda existem pessoas interessadas e dispostas à ajudar.

Sem mais delongas, a versão 2.0 do “EFD– Contribuições” será disponibilizada dia 09/05/2012 conforme avisado pelo site do Sped.



Qualquer duvida ou informação, estarei por aqui!


Deia Roder

EFD - Contribuições


Estou trazendo este assunto ao blog para receber algumas informações. A Instrução Normativa 1252/2012 além de renomear a “EFD - PIS/COFINS” para “EFD - Contribuições”; também acrescentou o Bloco P, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc, para os fatos geradores a partir de 1º de março de 2012;
A questão maior deste assunto é o prazo de entrega, pois o validador do programa (versão 2.0 para empresas com opção ao Lucro Presumido e que terá de transmitir as informações referente à medida provisória 540/2011) ainda não foi disponibilizado. Não tenho ideia de quando será disponibilizado ou se o prazo de entrega será prorrogado (dito isto porque a entrega esta prevista para o dia 14/05/2012).
Se alguém tiver alguma informação me passe um e-mail (an.roder@hotmail.com) ficaria muito grata.

Deia Roder

sexta-feira, 4 de maio de 2012

IR 2012: Fraude na declaração – Operação Onça Preta

Fraude na declaração de IR é crime, e a Receita Federal esta de olho, prova disto é que nesta quinta feita (03/05/2012) foi deflagrada uma quadrilha que fraudava declarações de IR para obtenção da restituição.

Em relação aos contribuintes beneficiados, sofrerão investigação, pois estes também foram identificados, e ainda deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros, podendo responder criminalmente pela fraude.

Entenda como acontecia a fraude com o esquema abaixo:

Para mais informações clique aqui!

Deia Roder

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Carga Tributária: Principio da transparência tributária


O Sistema Tributário Brasileiro ainda é um enigma para muitas pessoas, a maioria dos brasileiros não tem ideia do quanto pagam de impostos ao comprar um pacote de arroz, e isto se estende às pessoas jurídicas, que em muitos casos não tem uma analise tributária/financeira adequada. Sabem menos ainda que a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 150, §5º impõe que a lei determine medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Este é o chamado Principio da Transparência Tributária.

O Principio da Transparência Tributária existe desde 1988, mas não funciona! Apesar de representado em nosso diploma maior, precisaria ser regulado por uma legislação específica para ter efeito legal, mas falta interesse dos nossos legisladores e de uma grande parte dos consumidores também. Infelizmente, pela sua complexidade, este assunto é deixado de lado, e quanto mais postergado, fica menos interessante. Já é hora do povo ter plena consciência de que os serviços públicos, como educação, saúde, segurança e etc, não são gratuitos, estes serviços são pagos através dos impostos arrecadados pelo poder publico.

Tenho certeza que o dia em que todos os brasileiros souberem qual a incidência da carga tributária que pesa em seus bolsos nossa realidade em quanto sociedade será outra. O primeiro passo para esta mudança é a conscientização. Então vamos dar o primeiro passo!


Deia Roder