Estou em débito com vocês em
relação ao blog, espero que entendam, já que estamos na fase da entrega da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; fora todas as funções que já
temos, ainda precisamos de um tempinho reservado para esta obrigação.
Enfim, vendo que muitas
pessoas têm dificuldades mil sobre este assunto, resolvi escrever alguns post’s.
Hoje vamos falar das
deduções sobre os gastos com empregados domésticos.
Você sabia que pode deduzir
no Imposto de Renda apurado a contribuição paga à Previdência Social referente
ao empregado doméstico?
Isto mesmo, o valor que você
paga de INSS para o seu empregado doméstico pode ser deduzido na sua declaração
(que fique claro: a dedução é permitida para o valor pago como previdência
social e não o valor pago como salário do empregado doméstico).
O valor máximo que pode ser
deduzido do imposto de renda devido no caso de contribuição patronal recolhida
pelo empregador doméstico é de R$ 866,60 (levando em consideração a soma dos
valores pagos, pelo empregador doméstico, dentro do ano de 2011 referentes a
esta contribuição, que pode chegar ao limite de R$ 866,60), é necessário destacar
que esta dedução está limitada a um empregado por declaração.
Este é só um resumo sobre o
assunto, caso tenham alguma duvida é só mandar um e-mail ou mandar um
comentário aqui no blog.
Deia Roder
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