sexta-feira, 23 de março de 2012

Declaração de IR 2012 – Bens Imóveis


A Alienação de um bem imóvel, ou seja, a transferência da propriedade deste bem imóvel de uma pessoa para outra deve ser informada à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda, porém existem alguns casos que além de prestar esta informação o titular deste bem precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital. Segue algumas regras básicas referentes ao assunto.



Regra de isenção de tributação:

- hipótese de venda de um imóvel no valor igual ou inferior à R$ 440 mil, sendo o único bem imóvel que o titular possua e que este titular não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. (importante salientar que mesmo isento de tributação o lucro apurado na venda deve ser informada na ficha “rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha4). No caso da venda do imóvel ser superior a este valor, mas o dinheiro desta venda for usado para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, também será aplicada a regra de isenção.



Regra para doação de bens imóveis:

- na hipótese de doação de bens imóveis a pessoa que tinha a posse do bem e transferiu para outra pessoa deverá informar na ficha “Bens e Direitos” campo “discriminação do imóvel“ o nome e CPF dos beneficiários da doação e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”. Já na ficha “pagamentos e Doações Efetuadas”, informe a doação efetuada com o código 81.



Regra na venda de imóvel com mais de um proprietário:

- ao vender um imóvel que, por exemplo, pertence a um casal, onde o imóvel foi declarado somente por uma das partes, mas o dinheiro arrecadado será dividido, o valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linhas 10.



Regra para aquisição de bem financiado:

- na hipótese de aquisição de bem imóvel financiado informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel, descrevendo o imóvel, e esclarecendo a forma de aquisição juntamente com o nome e o CNPJ do vendedor. No campo “situação em 31.12.2011” informe os valores efetivamente pagos até essa data.

Ou seja, comprou, vendeu, doou algum imóvel no ano passado? Este fato deverá ser informado na sua declaração de Imposto de Renda, aqui coloquei algumas regras básicas, mas caso fique alguma duvida mande um comentário aqui neste post, ou um e-mail.



Deia Roder

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