sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

SPED - PIS/COFINS

Já falamos sobre este assunto aqui no blog, mas é um assunto, que além de importante por causa do valor pecuniária da multa, esta causando verdadeiras hecatombes pelos escritórios contábeis e profissionais da área responsável pela entrega da mesma.  Conversando hoje com um colega percebi o quanto a situação esta crítica. Infelizmente, este não é um problema pontual onde um ou outro escritório não consegue executar o serviço, até mesmo o presidente do Sindicato dos Contabilistas (Sindcont SP), Victor Domingos Galloro, declarou que “a maior dificuldade está na obtenção de todos os dados obrigatórios para o preenchimento da EFD, que não são poucos. São oito blocos, 160 registros e 1.100 campos com os quais as empresas ainda não estão habituadas.”

Apesar do tempo restante, e dependendo do tamanho do escritório e/ou da quantidade de clientes que se enquadra nesta situação, posso dizer........ do pouquíssimo tempo restante, a medida preventiva da vez é: se organizar!

Sabemos que em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real deverá ser entregue até 07/02/2012, e, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado deverá ser entregue até o dia 07/03/2012....então, é só fazer a logistica dos  grupos, assim vocês não vão correr o risco de deixar para a última hora, ou serem surpreendidos com  as datas de entrega.
Fonte: Receita Federal; Revista SESCONT-SP.


Deia Roder

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