segunda-feira, 4 de junho de 2012
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Carga Tributária: Empresa sólida ou Castelo de Cartas???
Você tem uma empresa sólida? Possui um real conhecimento das
finanças da sua empresa? Ou esta num emaranhado de receitas omissas e receitas
declaradas sem ter certeza da lucratividade da sua empresa?
Para quem entende que declarar parte da receitas e despesas de
uma empresa é uma opção plausível de pagar menos impostos pode estar construindo
um verdadeiro “castelo de cartas”, no qual basta um “vento” (uma fiscalização,
ou qualquer percalço financeiro) para vir abaixo.
A contabilidade é uma importante ferramenta gerencial para
uma empresa, os documentos contábeis que conseguem retratar a realidade da saúde
financeira da empresa conseguem direcionar seus administradores na tomada de
decisões e auxilia o contador a buscar formas de pagar menos impostos dentro da
legislação brasileira.
Estes documentos, além de ajudar o administrador à controlar
a saúde financeira da empresa e buscar formas legalizadas de pagar menos
impostos, também auxiliam os
fornecedores para disponibilização de créditos que podem ser auferido; e os
bancos em relação aos créditos bancários da pessoa jurídica.
Hoje em dia, as empresas que preferem não declarar toda a sua
receita, usando como justificativa o peso da carga tributária brasileira,
acabam gastando mais energia para
esconder o suposto lucro sonegado, e quando sofrem uma fiscalização ainda tem
que arcar com as multas aplicadas ou com alguns profissionais corruptos que
exigem suborno para acobertar tal sonegação. Este valor pecuniário cobrado se
baseia num levantamento fiscal, podendo até arcar com uma multa mais onerosa do
que uma contabilidade adequada.
E para completar este cenário, o fisco vem se atualizando
cada vez mais, usando a própria população como forma de fiscalização, exemplo
disto, é a Nota Fiscal Eletrônica e os benefícios concedidos para o consumidor
que pedi-la; ou ainda o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Lembrando
ainda, que existem as legislações brasileiras referente ao crime de sonegação
fiscal.
Por isto contabilidade não pode ser banalizada, este
departamento não é só um guarda livros, ou “entregador de impostos”, e sim uma
importante ferramenta dentro de uma empresa sólida.
Deia Roder
terça-feira, 29 de maio de 2012
Carga tributária: Fusão do PIS e da COFINS
O Brasil grita por uma
reforma tributária e a nossa presidente Dilma Rousseff pretende fazer uma
reforma no Sistema Tributário Brasileiro em fatias, já que os governos
anteriores perseguiram reformas amplas e ambiciosas, mas fracassaram. Hoje os
tributos da vez são o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a presidente precisa
somente de uma lei ordinária que pode ser feita por Medida Provisória (MP).
Estes tributos são cobrados
de duas formas:
Cumulativo - basicamente
este regime de incidência possui como base de cálculo o total das receitas da
pessoa jurídica, sem deduzir os custos, despesas e encargos, sua alíquota é de
0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa
jurídica de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do
imposto de renda, com apuração de imposto no Lucro Presumido ou arbitrado estão
sujeitas à incidência cumulativa.
Não
Cumulativo – protegida pela Lei 10.637/02 e a Lei
10.833/03 este regime de incidência permite o desconto de créditos apurados com
base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, sua alíquota é de 1,65%
para o PIS e 7,6% para a COFINS, sendo importante saber que a pessoa jurídica de
direito privado, e as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda,
com apuração de imposto pelo Lucro Real estão sujeitas à incidência da não
cumulatividade.
As mudanças previstas
acontecerão no Regime Tributário Não-Cumulativo, pois hoje nem tudo o que uma
empresa adquire para a sua produção dá direito a créditos tributários. Existe uma
série de exceções na legislação que acarreta numa carga tributária alta, mudando
este cenário a carga tributária seria menor. A idéia é as empresas utilizarem
todos os insumos como crédito e unificar estes dois impostos. Esta fusão dará
origem a uma nova contribuição que terá uma sistemática de cobrança mais
simples.
A perspectiva é que estas
mudanças facilitarão as vidas das empresas e também da Receita Federal, onde a
fiscalização ficará muito mais fácil, e a nota fiscal eletrônica possui uma
grande parcela em toda esta história, pois haverá um campo, na mesma, para
informar sobre a aquisição de insumos. A alíquota prevista para este novo
imposto ficará acima de 9,25% (1,65% + 7,6%) e o governo ainda não decidiu se o
sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois impostos.
Agora nos resta esperar
pelas mudanças e aplicá-las, levando em consideração que cada empresa é um caso
diferente à ser analisado.
Fonte: O Estado de São Paulo
Deia Roder
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Prorrogadas datas de vencimento do PIS/COFINS
PORTARIA N.
206, DE 15 DE MAIO DE 2012. DOU de 16/5/2012
Prorroga as
datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores
ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º As
datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita,
devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta
Portaria, ficam prorrogadas para:
I – o último
dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos
geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e II – o último dia útil da 1ª
(primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores
ocorridos no mês de maio de 2012.
§ 1º Para
efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos
passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos
códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A
prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito
à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica
revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.
Art. 3º Esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO ÚNICO
Código
Descrição CNAE
13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento
e outras preparações de couro
15.2
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis
Fonte: http://portal.in.gov.br/
Deia Roder
segunda-feira, 14 de maio de 2012
IR 2012 – Verificação de erros IR 2012
Olá galerinha,
Esta noticia vai nos ajudar
bastante, a Receita Federal liberou o processamento das declarações entregues
este ano, isto significa que os contribuintes podem consultar sua situação referente
às Declarações de Imposto de Renda 2012, e no caso de problemas, já conseguir a
informação para entregar a declaração retificadora. O acesso à informação é
feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte).
Para as Declarações que a Receita
Federal não encontrou nenhum problema aparecerá a seguinte mensagem: “Em
Processamento”. O que significa que ela já passou pela analise e não caiu na
malha fina.
Então galerinha, esta
situação nos ajuda à verificar se alguma Declaração que entregamos esta com
problemas, faça uma visitinha ao site da Receita Federal e verifique.
Fonte: Folha de São Paulo
Deia Roder
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Carga Tributária: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual escolher?
Hoje no Brasil existem três
formas de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pensando
como uma Pessoa Jurídica, que pode transitar pelos três tipos de tributação, você
optaria por qual?
Acredito que a maioria das
pessoas falou: Simples Nacional! Pois tomem cuidado com esta resposta, apesar
de ser um sistema de tributação simplificado, e de realmente diminuir a carga
tributária, nem sempre pode ser a melhor opção. Não acreditam???? Eu explico! Imaginem
que esta mesma empresa esteja em fase de instalação ou que tenha uma grande expansão
programada, momento em que a receita é menor que a despesas, sendo assim a
opção cabível seria Lucro Real.
Mesmo as empresas com opção
pelo Simples Nacional precisam ficar atentas, sabemos que em relação ao
faturamento a carga tributária é menor do que as médias e grandes empresas, mas
em relação ao valor agregado esta carga tributária pode não ser tão vantajosa. E
este é um alerta dado pelo próprio presidente do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário, João Eloi Olenike.
Para encontrar qual sistema
de tributação é condizente com o momento em que a empresa esta passando é
preciso fazer um estudo tributário adequado, e antes de tudo ter uma
contabilidade impecável.
Fonte: Revista SESCON-SP ano
XXIV nº 275 2012
terça-feira, 8 de maio de 2012
EFD – Contribuições - versão 2.0.0
Galera, muito obrigada pelas
informações enviadas no meu e-mail. Fiquei muito feliz de receber o retorno de
vocês, é muito bom saber que ainda existem pessoas interessadas e dispostas à
ajudar.
Sem mais delongas, a versão
2.0 do “EFD– Contribuições” será disponibilizada dia 09/05/2012 conforme
avisado pelo site do Sped.
Qualquer duvida ou informação, estarei por aqui!
EFD - Contribuições
Estou trazendo este assunto
ao blog para receber algumas informações. A Instrução Normativa 1252/2012 além
de renomear a “EFD - PIS/COFINS” para “EFD - Contribuições”; também acrescentou
o Bloco P, para a escrituração da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida
provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação,
fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc, para os fatos
geradores a partir de 1º de março de 2012;
A questão maior deste
assunto é o prazo de entrega, pois o validador do programa (versão 2.0 para
empresas com opção ao Lucro Presumido e que terá de transmitir as informações
referente à medida provisória 540/2011) ainda não foi disponibilizado. Não tenho
ideia de quando será disponibilizado ou se o prazo de entrega será prorrogado
(dito isto porque a entrega esta prevista para o dia 14/05/2012).
Se alguém tiver alguma
informação me passe um e-mail (an.roder@hotmail.com)
ficaria muito grata.
Deia Roder
sexta-feira, 4 de maio de 2012
IR 2012: Fraude na declaração – Operação Onça Preta
Fraude na declaração de IR é
crime, e a Receita Federal esta de olho, prova disto é que nesta quinta feita
(03/05/2012) foi deflagrada uma quadrilha que fraudava declarações de IR para
obtenção da restituição.
Deia Roder
Em relação aos contribuintes
beneficiados, sofrerão investigação, pois estes também foram identificados, e
ainda deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros,
podendo responder criminalmente pela fraude.
Entenda como acontecia a
fraude com o esquema abaixo:
Para mais informações clique aqui!
Deia Roder
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Carga Tributária: Principio da transparência tributária
O Sistema Tributário
Brasileiro ainda é um enigma para muitas pessoas, a maioria dos brasileiros não
tem ideia do quanto pagam de impostos ao comprar um pacote de arroz, e isto se
estende às pessoas jurídicas, que em muitos casos não tem uma analise tributária/financeira
adequada. Sabem menos ainda que a Constituição Federal Brasileira em seu artigo
150, §5º impõe que a lei determine
medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que
incidam sobre mercadorias e serviços. Este é o chamado Principio da Transparência
Tributária.
O Principio da Transparência
Tributária existe desde 1988, mas não funciona! Apesar de representado em nosso
diploma maior, precisaria ser regulado por uma legislação específica para ter
efeito legal, mas falta interesse dos nossos legisladores e de uma grande parte
dos consumidores também. Infelizmente, pela sua complexidade, este assunto é
deixado de lado, e quanto mais postergado, fica menos interessante. Já é hora
do povo ter plena consciência de que os serviços públicos, como educação, saúde,
segurança e etc, não são gratuitos, estes serviços são pagos através dos
impostos arrecadados pelo poder publico.
Tenho certeza que o dia em
que todos os brasileiros souberem qual a incidência da carga tributária que pesa
em seus bolsos nossa realidade em quanto sociedade será outra. O primeiro passo
para esta mudança é a conscientização. Então vamos dar o primeiro passo!
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Carga Tributária: SIMPLES NACIONAL
Hoje vamos começar uma série de post’s sobre carga
tributária, e a forma com que esta matéria esta intrinsecamente ligada com a
contabilização das empresas.
Você tem uma empresa com tributação optante pelo SIMPLES NACIONAL, e por conta disto, você acredita que já possui uma carga tributária
menor do que todas as outras empresas e não precisa se preocupar? Toda vez que
o assunto for empresa e tributo todas as pessoas precisam ficar alertas.
Alguns escritórios contábeis, e profissionais da
área, não fazem a contabilização dos documentos financeiros das empresas com
este tipo de tributação, pois esta prática não é exigida por lei, fazendo
somente o Livro Caixa das mesmas. Possuir uma contabilidade com base documental
facilita a leitura financeira da empresa, ajudando na distribuição de lucro sem
trazer surpresas no final.
A retirada dos lucros por parte dos sócios é uma
forma de beneficiamento com a isenção do imposto de renda e não incidência de
contribuição à previdência, ao contrário do pró-labore. Porém esta prática
precisa seguir algumas regras:
- A empresa poderá distribuir lucro sem incidência
do Imposto de Renda na fonte, devendo registrar a saída do caixa/banco sob a
rubrica de “lucro distribuído”;
- na declaração de IR Pessoa Física beneficiária
este valor será considerado isento;
- Se a Pessoa Jurídica não possuir contabilidade, a
isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que
trata o art. 15 da Lei 9.249/1995;
- Se a Pessoa Jurídica possuir contabilidade, todo
o valor apurado como lucro poderá ser distribuído entre os sócios sem a
incidência de IR;
Por isto, converse com o seu contador, procure
entender o que esta acontecendo com a sua empresa, e na duvida questione e
busque conhecimento.
por: Deia Roder
terça-feira, 24 de abril de 2012
IR 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Parte também importante no
preenchimento da Declaração de Imposto de Renda é a ficha de Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis.
Esta deve conter as
informações de bolsas de estudos, recebimento de herança, indenizações por
ações trabalhistas, pensão alimentícia, entre outros.
Outro item importante, e que
geralmente é esquecido, são os valores recebidos referentes a seguro
desemprego, sendo estes pagos pela previdência oficial da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios são isentos, e, portanto devem ser
informados na ficha em questão.
Apesar de ser uma informação
obvia, é importante dizer que todos os documentos utilizados para preenchimento
da Declaração de Imposto de Renda devem estar em nome do declarante com seu
respectivo CPF.
O prazo para entrega desta
declaração é ate 30/04/2012, próxima segunda-feira, e como ultima dica deste
post aviso não faça como um “bom” brasileiro, não deixe sua declaração para a
ultima hora, pois o site da Receita Federal fica congestionado com tantos
acessos e isto pode prejudicar a entrega da sua.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Declaração de IR 2012 – Bens Imóveis
A Alienação de um bem imóvel,
ou seja, a transferência da propriedade deste bem imóvel de uma pessoa para
outra deve ser informada à Receita Federal através da Declaração de Imposto de
Renda, porém existem alguns casos que além de prestar esta informação o titular
deste bem precisa pagar o imposto sobre o ganho de capital. Segue algumas
regras básicas referentes ao assunto.
Regra de isenção de
tributação:
- hipótese de venda de um
imóvel no valor igual ou inferior à R$ 440 mil, sendo o único bem imóvel que o
titular possua e que este titular não tenha efetuado, nos últimos cinco anos,
outra alienação de imóvel. (importante salientar que mesmo isento de tributação
o lucro apurado na venda deve ser informada na ficha “rendimentos Isentos e Não
Tributáveis” linha4). No caso da venda do imóvel ser superior a este valor, mas
o dinheiro desta venda for usado para comprar outro imóvel no prazo de 180
dias, também será aplicada a regra de isenção.
Regra para doação de bens
imóveis:
- na hipótese de doação de
bens imóveis a pessoa que tinha a posse do bem e transferiu para outra pessoa
deverá informar na ficha “Bens e Direitos” campo “discriminação do imóvel“ o
nome e CPF dos beneficiários da doação e o valor constante do instrumento de
doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”. Já na ficha “pagamentos
e Doações Efetuadas”, informe a doação efetuada com o código 81.
Regra na venda de imóvel com
mais de um proprietário:
- ao vender um imóvel que,
por exemplo, pertence a um casal, onde o imóvel foi declarado somente por uma
das partes, mas o dinheiro arrecadado será dividido, o valor deverá ser
informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linhas 10.
Regra para aquisição de bem
financiado:
- na hipótese de aquisição
de bem imóvel financiado informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel,
descrevendo o imóvel, e esclarecendo a forma de aquisição juntamente com o nome
e o CNPJ do vendedor. No campo “situação em 31.12.2011” informe os valores
efetivamente pagos até essa data.
Ou seja, comprou, vendeu,
doou algum imóvel no ano passado? Este fato deverá ser informado na sua
declaração de Imposto de Renda, aqui coloquei algumas regras básicas, mas caso
fique alguma duvida mande um comentário aqui neste post, ou um e-mail.
Deia Roder
segunda-feira, 19 de março de 2012
Imposto de Renda 2012 - despesas com saúde
Gastos com plano de saúde e despesas médicas, do titular e seus dependentes na Declaração de Imposto de Renda, podem ser dedutíveis, porém é preciso seguir algumas regras. Relacionei abaixo as duvidas mais comum.
- para quem é responsável pelo pagamento do plano de saúde familiar (titular e de seus dependentes na declaração de IR): são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração.
- para quem é responsável pelo pagamento do plano de saúde familiar (titular e de pessoas não dependentes na declaração de IR): são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante, porém não será incluso os valores referentes aos não dependentes, estes, por sua vez, poderão deduzir os valores referentes às despesas médicas em suas declarações.
- para quem possui plano de saúde empresarial: os valores descontados em folha de pagamento poderão ser deduzidos na Declaração de Imposto de Renda.
- para quem possui restituição de revisão de mensalidade de plano de saúde: esta restituição deverá ser informada como rendimento tributável, já que o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível.
Caso reste alguma duvida mande um e-mail ou faça um comentário aqui no post.
Deia Roder
sexta-feira, 16 de março de 2012
IR 2012: Investimentos na bolsa de valores. Como declarar!
A bolsa de valores é o
mercado organizado onde se negociam ações de capital aberto (públicas ou
privadas) e outros instrumentos financeiros. Aplicar na bolsa de valores exige
uma série de cuidados, já que se trata de um investimento de alto risco. O lucro
ou perda apurado neste investimento deverá ser declarada corretamente.
Para fins de apuração e
pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas
poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos
meses subsequentes, inclusive nos anos calendário seguintes, exceto no caso de
perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos
auferidos em operações da mesma espécie. Portanto, a perda será apurada pelo
valor líquido de R$ 400,00. Informe a perda apurada no demonstrativo “Renda
Variável”. A distribuição de dividendos não altera o custo de cada ação.
O valor do imposto de
renda devido a título de renda variável não é compensável com a restituição a
receber. O imposto devido é exclusivo na fonte. Informe no demonstrativo de
“Renda Variável” o prejuízo apurado no mês, precedido do sinal negativo. O
programa transporta para o próximo mês o prejuízo apurado a compensar.
A Declaração de Imposto
de Renda deve ser preenchida com cautela, antes de transmiti-la verifique todos
os campos preenchidos, e, em caso de duvida consulte uma pessoa mais experiente
do que você no assunto.
Deia Roder
quinta-feira, 15 de março de 2012
IR 2012 – Empregada domestica
Estou em débito com vocês em
relação ao blog, espero que entendam, já que estamos na fase da entrega da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física; fora todas as funções que já
temos, ainda precisamos de um tempinho reservado para esta obrigação.
Enfim, vendo que muitas
pessoas têm dificuldades mil sobre este assunto, resolvi escrever alguns post’s.
Hoje vamos falar das
deduções sobre os gastos com empregados domésticos.
Você sabia que pode deduzir
no Imposto de Renda apurado a contribuição paga à Previdência Social referente
ao empregado doméstico?
Isto mesmo, o valor que você
paga de INSS para o seu empregado doméstico pode ser deduzido na sua declaração
(que fique claro: a dedução é permitida para o valor pago como previdência
social e não o valor pago como salário do empregado doméstico).
O valor máximo que pode ser
deduzido do imposto de renda devido no caso de contribuição patronal recolhida
pelo empregador doméstico é de R$ 866,60 (levando em consideração a soma dos
valores pagos, pelo empregador doméstico, dentro do ano de 2011 referentes a
esta contribuição, que pode chegar ao limite de R$ 866,60), é necessário destacar
que esta dedução está limitada a um empregado por declaração.
Este é só um resumo sobre o
assunto, caso tenham alguma duvida é só mandar um e-mail ou mandar um
comentário aqui no blog.
Deia Roder
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Declaração do IR mais cedo
Isto mesmo pessoal, a Receita Federal irá liberar o programa para Declaração do Imposto de Renda mais cedo, a partir das 18h do dia 24/02/2012 será possível iniciar o preenchimento da declaração, isto não significa que a declaração poderá ser entregue nesta data, o programa será liberado antes com o intuito dos contribuintes conseguirem se familiarizarem com o software, mas a entrega será feita a partir de 01/03/2012 e vai até 30/04/2012.
Segundo Joaquim Adir, supervisor do Programa do Imposto de Renda, caso a antecipação tenha êxito entre os contribuintes no ano de 2012 o mesmo será feito nos próximos anos.
Então vamos aproveitar esta deixa para nos antecipar e conseguir entregar nossas declarações o quanto antes, assim a possibilidade de restituição antecipada também ocorre.
Deia Roder
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
SUPER SIMPLES PRECISA SER MAIS SUPER!
Em novembro de 2011 a
presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que amplia o SIMPLES
Nacional e Empreendedor Individual. A nova lei reajusta em 50% as faixas de
enquadramento e o teto da receita bruta anual.
Apesar desta medida ter
vindo em boa hora, precisamos de mais. Ainda necessitamos avançar mais um pouco
para impulsionar a geração de renda e emprego neste País; isto é fato! É necessária
a inclusão de novas atividades econômicas e também liquidar com a Substituição Tributária
para as Micros e Pequenas Empresas Optantes pelo Simples.
Se por um lado a legalização
de mais empresas gera mais impostos para o País, por outro lado gera a
possibilidade das empresas legalizadas ampliarem seus negócios, seja no mercado
interno ou externo, pagando menos imposto.
A nova lei ainda traz outros
benefícios como:
- Empresas optantes pelo
Simples que são exportadoras: suas vendas para o mercado interno poderão chegar
ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno;
- Empresas optantes pelo
Simples: poderão parcelar em até 60 meses, os débitos tributários apurados no
Simples Nacional;
E o papel do Contador é
muito importante neste momento, não só para reter informações, mas para
demonstrar o quanto é importante a legalização para as novas ou futuras
empresas.
Por:
Deia Roder
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
SPED - PIS/COFINS
Já falamos sobre este
assunto aqui no blog, mas é um assunto, que além de importante por causa do valor pecuniária
da multa, esta causando verdadeiras hecatombes pelos escritórios contábeis e profissionais
da área responsável pela entrega da mesma. Conversando hoje com um colega percebi o
quanto a situação esta crítica. Infelizmente, este não é um problema pontual onde
um ou outro escritório não consegue executar o serviço, até mesmo o presidente
do Sindicato dos Contabilistas (Sindcont SP), Victor Domingos Galloro, declarou
que “a maior dificuldade está na obtenção de todos os dados obrigatórios para o
preenchimento da EFD, que não são poucos. São oito blocos, 160 registros e
1.100 campos com os quais as empresas ainda não estão habituadas.”
Apesar do tempo restante, e
dependendo do tamanho do escritório e/ou da quantidade de clientes que se enquadra
nesta situação, posso dizer........ do pouquíssimo tempo restante, a medida
preventiva da vez é: se organizar!
Sabemos que em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real deverá ser
entregue até 07/02/2012, e, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado deverá ser entregue até o dia
07/03/2012....então, é só fazer a logistica dos grupos, assim vocês não vão correr o risco
de deixar para a última hora, ou serem surpreendidos com as datas de entrega.
Fonte: Receita Federal; Revista SESCONT-SP.
Deia Roder
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Nova ótica contábil – contabilização das receitas e despesas não operacionais
A Lei 6.404/1976 obrigava as
empresas à separarem, na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) os
resultados operacionais dos resultados não operacionais, com a chegada da Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009)
esta regra mudou. Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, conforme
publicado na Orientação OCPC 02, passamos a seguir uma regra já existentes nas
normas internacionais: a não segregação dos
resultados em operacionais e não operacionais (conf. Art. 37 da Lei 11.941/2009).
Sendo assim, as entidades “deverão
apresentar as Outras Receitas/Despesas no grupo Operacional e não após a
linha do Resultado Operacional.”
Desta forma as normas
contábeis brasileiras se aproximam mais das normas contábeis internacionais. Agora deixou-se de fazer a distinção entre Resultado
Operacional e Resultado Não Operacional na DRE e passamos à utilizar o critério
de Atividade Continuada e Atividade Não Continuada (ou Descontinuada). Para melhor
compreensão dos dois critérios, Atividade Descontinuada, nada mais é, do que um
componente da entidade que foi baixado ou está classificado como Mantido Para Venda
(item 32 do CPC 31).
O que precisa ficar claro é
que esta mudança de critério acorreu somente na contabilidade, para fins fiscais
ainda é necessário fazer a segregação para cálculo do IRPJ no qual a legislação
estabelece a compensação de prejuízos operacionais com lucros operacionais e a
compensação de prejuízos não operacionais com lucros não operacionais.
Para facilitar nossas vidas
segue um modelo de DRE.
Deia Roder
Assinar:
Postagens (Atom)